Salão de Festas

NORMAS DO SALÃO DE FESTAS


1) O Salão não poderá ser reservado no segundo sábado do mês, devido à reunião mensal do condomínio.

2) O horário máximo para utilização do Salão de Festas não deverá se estender além das 23:00h, independente de qualquer aviso. O não cumprimento do horário estará sujeito a multa.

3) Os convidados deverão se restringir ao espaço do Salão de Festa, não podendo circular nas demais áreas do Condomínio.

4) Não é permitido transferir o uso do espaço a pessoas estranhas ao condomínio, sendo o espaço de uso exclusivo de condôminos.

5) Não é permitida a utilização de equipamentos de som profissionais e/ou amplificadores, de equipamentos que demandem grande consumo de energia elétrica, tais como compressores, motores, etc, bem como instalação de gambiarras ou quaisquer acessórios que alterem ou modifiquem a configuração existente no local.

6) Obriga-se o condômino a bem manter o local, que confirma receber em perfeito estado de conservação e asseio, correndo por sua conta, caso seja necessário, qualquer obra, conserto ou reparo.

7) Deverá restituir o espaço livre e desembaraçado de pessoas e objetos, com todos os seus acessórios, bem como instalações elétricas, sanitárias e hidráulica, em perfeito funcionamento.

8) A reserva deverá ser realizada na portaria.