NORMAS DO SALÃO DE FESTAS
1) O Salão não poderá ser reservado no segundo sábado do mês, devido à reunião mensal do condomínio.
2) O
horário máximo para utilização do Salão de Festas não deverá se estender além das 23:00h, independente de
qualquer aviso. O não cumprimento do horário estará sujeito a multa.
3) Os convidados deverão se restringir ao espaço do Salão de Festa, não podendo circular nas demais áreas do Condomínio.
4) Não é permitido transferir o uso do espaço a pessoas estranhas ao condomínio, sendo o espaço de uso exclusivo de condôminos.
5)
Não é permitida a utilização de equipamentos de som profissionais e/ou
amplificadores, de equipamentos que demandem grande consumo de energia
elétrica, tais como compressores, motores, etc, bem como instalação de
gambiarras ou quaisquer acessórios que alterem ou modifiquem a
configuração existente no local.
6)
Obriga-se o condômino a bem manter o local, que confirma receber em
perfeito estado de conservação e asseio, correndo por sua conta, caso
seja necessário, qualquer obra, conserto ou reparo.
7)
Deverá restituir o espaço livre e desembaraçado de pessoas e objetos,
com todos os seus acessórios, bem como instalações elétricas, sanitárias
e hidráulica, em perfeito funcionamento.
8) A reserva deverá ser realizada na portaria.