REGULAMENTO DAS PISCINAS DO CONDOMÍNIO MORADAS DAS PÉTALAS
Artigo 01- O Condomínio Moradas da Pacatuba I dispõe de 2 (duas) piscinas sociais à disposição dos seus condôminos, sendo uma para adultos e outra infantil, todas elas com finalidades específicas e cujas normas de utilização são objeto do presente Regulamento.
Artigo 02 - As piscinas sociais (adulto e infantil) estarão disponíveis para utilização na terça-feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 15:00 às 20:00 horas; na quarta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 17:00 às 22:00 horas; na sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 15:00 às 20:00 horas; sábados, domingos e feriados, no horário das 08:00 às 18:00 horas. Sendo a segunda-feira e quinta-feira destinadas aos serviços de limpeza e manutenção.
Parágrafo Primeiro - Não será permitido o acesso, nem a permanência, na área das piscinas fora de seu horário normal de funcionamento determinado no artigo 02 deste Regulamento.
Artigo 03 - Nos horários destinados à limpeza e conservação das piscinas, só poderão permanecer em suas dependências os funcionários do Condomínio designados para este fim, salvo outras pessoas que possuam autorização expressa da Administração do Condomínio.
Artigo 04 - As piscinas não poderão ser utilizadas:
1- Durante limpeza geral ou reparos;
2 - Quando a Administração do Condomínio julgar necessário, para qualquer outro fim que se justifique;
3 - Por determinação de autoridade pública.
4-Sem a presença do guarda-vidas.
Parágrafo Único - Visando a segurança dos usuários, em caso de mau tempo (chuva, vento, raios) as atividades serão suspensas imediatamente, sendo afastados da área todos os usuários.
Artigo 5 - Terão acesso as piscinas os condôminos/locatários, seus cônjuges, seus ascendentes, descendentes e dependentes, também moradores, que deverão se cadastrar junto a Administração do Condomínio. Cada unidade tem direito a levar até 05 (cinco) visitantes, desde de que, estejam devidamente cadastrados na portaria do condomínio, para usufruírem das piscinas. As piscinas estarão disponíveis aos visitantes tão somente nos dias úteis de funcionamento na semana, nos dias de terça-feira, quarta-feira e sexta-feira. Fica vetado aos visitantes o suso das piscinas nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados, sendo de uso exclusivo dos moradores.
Parágrafo Único – O uso das piscinas só será permitido aos condôminos/locatários, seus cônjuges, seus ascendentes, descendentes e dependentes que estejam em dias com suas obrigações condominiais.
Artigo 06 – Fica limitado o uso da piscina em até 55 frequentadores por vez. Sendo 40 adultos e 15 crianças. Quando houver número maior que esse, os demais usuários devem aguardem a liberação para que possam usar a piscina.
Artigo 07 - Para segurança dos usuários, mesmo com a apresentação do cartão de acesso atualizado, não será permitido o uso das piscinas por pessoas que apresentem sinais e sintomas notórios de conjuntivite, doenças de pele, doenças infecto-contagiosas ou que possuam feridas expostas e curativos.
Artigo 08 – O acesso à área das piscinas será feito, obrigatoriamente, pelo local de controle, mediante verificação do comprovante de cadastramento junto à Administração do Condomínio;
Artigo 09 - Não serão permitidas, de modo algum, no interior das piscinas ou em suas bordas, brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurança dos usuários tais como: saltos, empurrões, pirâmides humanas e quaisquer outros, inclusive jogos com bola, sendo proibida a utilização das escadas de acesso à piscina e grades de proteção como trampolins ou torres de salto.
Artigo 10 - Os frequentadores não poderão permanecer na área das piscinas, portando garrafas, copos de vidro, latas ou qualquer outro material que possa por em risco a integridade física dos usuários.
Parágrafo Único – Os frequentadores não poderão consumir alimentos ou bebidas na borda, calçada ou no interior das piscinas.
Artigo 11 - É vedado o uso de cosméticos, óleo de bronzear ou similar na área das piscinas.
Artigo 12 - Não é permitido no interior, ou na borda das piscinas, o uso de boias, colchões de lona ou de plástico, a utilização de remos, mastros, pés de pato, boias de pneumáticos ou brinquedos, exceto as boias de uso estritamente infantil.
Artigo 13 - Não é permitido o uso de equipamentos de mergulho, respiradores nadadeiras similares nas piscinas , exceto óculos e touca apropriado para à natação.
Artigo 14 - As cadeiras, mesas, guarda-sóis e espreguiçadeiras de propriedade do condomínio, não poderão ser retirados do recinto da piscina, nem utilizados para fins diversos daqueles a que se destinam.
Artigo 15 - O ingresso nas piscinas somente poderá ser feito com roupa de banho apropriada (sunga, maiô, calção taktel e biquíni);
Parágrafo Único - Antes de adentrar nas piscinas o usuário deverá banhar-se no chuveiro da área de acesso destinado a este fim;
Artigo 16 - A piscina infantil se destina exclusivamente às crianças com idade até 8 (oito) anos atento ao estatuto da criança e do adolescente, que só poderão utilizá-las quando acompanhadas dos pais ou responsáveis, podendo um destes acompanhar a criança.
Artigo 17 - Não será permitida a quem se encontrar na área das piscinas:
a) a utilização de trajes sumários ou incompatíveis com o decoro;
b) Praticar atos que sejam contrários à higiene, que possam prejudicar a limpeza do recinto e a saúde dos usuários;
c) Praticar algazarras, correrias ou atitudes que venham importunar os frequentadores, bem como a utilização de aparelhos de som, exceto aqueles que disponham de fone de ouvido;
d) Transpor a grade que contorna e delimita a área interna das piscinas;
e) Fumar ou consumir bebidas e alimentos de qualquer espécie, dentro das piscinas ou em suas bordas, o que só será permitido apenas na área previamente destinada para este fim, devendo o usuário tomar todos os cuidados com a higiene do local que lhe for indicado;
f) Brincar com bolas em toda a área de piscinas, inclusive no seu interior.
Artigo 18 - É proibida a permanência, na área das piscinas, de pessoas em visível estado de anormalidade,
quer pela ingestão de bebida alcoólica, quer pelo consumo de substâncias ilícitas.
Artigo 19 - Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências da piscina.
Artigo 20 - Qualquer transgressão ao estabelecido no presente regulamento sujeitará ao infrator a perda do direito de uso das piscinas por período que não poderá ultrapassar 30(trinta) dias, além de outras penalidades contidas em permissivos da Convenção, do Regulamento Interno do Condomínio ou das legislações próprias;
Artigo 21 - Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Administração do Condomínio Moradas da Pacatuba I e pelas demais instâncias estabelecidas pela Convenção e pelo Regulamento Interno.
Artigo 22 - As penalidades previstas no Regulamento Interno são:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA;
III - SUSPENSÃO.
Artigo 23 - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, PELO FUNCIONÁRIO, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.
Artigo 24 - Poderá ser aplicada pelo Síndico, ouvido o Corpo Diretivo, suspensão ao frequentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste capítulo. A suspensão poderá ser de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.