quarta-feira, 26 de abril de 2017
quarta-feira, 12 de abril de 2017
sexta-feira, 7 de abril de 2017
Conhecendo um pouco sobre o fundo de reserva condominial
FUNDO DE RESERVA
O Fundo de Reserva, como o próprio nome diz é uma reserva financeira criada para o pagamento de despesas emergenciais extraordinárias, não estimadas no orçamento anual aprovado.
Buscando manter a saúde financeira do Condomínio, mesmo que não obrigatória, é de grande importância a instituição desta reserva, tratando-se de medida essencial para garantir meios de realizar obras indispensáveis e emergências, sem depender de elevadas Cotas Extras.
A Convenção de Condomínio estabelece a forma de sua cobrança, e a base de cálculo geralmente é de 5% ou 10% do Orçamento das despesas ordinárias.
Salienta-se que estes recursos passam a ser do Condomínio, não havendo o que se falar em restituição em caso de um proprietário alienar a sua unidade, pois possuem natureza Propter Rem, ou seja, é ligada ao imóvel e não ao proprietário.
Conforme convenção, o fundo de reserva do nosso Condomínio é estipulado em 5% da taxa ordinária. A partir do mês de abril de 2017, além do valor do consumo de água mensal, o nosso boleto virá discriminado a taxa de condomínio e o fundo de reserva, assim teremos maior transparência dos valores cobrados no boleto.
Além do mais, o ano de 2017 é um marco na história do Moradas das Pétalas, depois de um longo período colocando várias questões em ordem, pela primeira vez, e dizemos isso com orgulho, o fundo de reserva está sendo preservado e mantido. Essa será uma das tônicas da nossa história daqui para frente, buscando a construção de um Condomínio saudável em todos os seus aspectos.
quarta-feira, 5 de abril de 2017
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